formação filosófica-teológica...
Cap. 6 - FORMAÇÃO FILOSÓFICA - TEOLÓGICA
6,12 Também este período formativo, que ninguém poder iniciar sem o consentimento dos Superiores competentes, deve sempre ser realizado em casas apropriadas, sob a responsabilidade dos Formadores adequados (cf. Cap. 6, 4-5; CDC 630).

6,13 Para uma formação intelectual mais aprofundada, os Pequenos Frades e as Pequenas Irmãs podem estudar em uma universidade pontifícia ou em um instituto afiliado a ela (cf. OT 18), ou em um instituto de ciências religiosas (cf. PC 18), ou em outras escolas humanísticas, de acordo com a índole da Comunidade, a aptidão pessoal e a situação concreta da Comunidade. Os candidatos ao sacerdócio devem seguir o itinerário formativo estabelecido pelo Código de Direito Canônico e pelos outros documentos dados pela Santa Sé e pela Conferência Episcopal.

6,14 Se algum dos irmãos ou irmãs, com o objetivo de oferecer um serviço de evangelização mais qualificado, desejar continuar seus estudos formativos até obter uma licenciatura ou doutorado, deve obter a permissão do Servo Geral ou de um delegado seu. No entanto, não se deve negligenciar o que São Francisco de Assis disse a Santo António de Pádua, primeiro formador de seus frades: «Gosto que ti ensines sagrada teologia aos frades, contado que nesta ocupação não extingas o espírito de oração e devoção, como está escrito na Regra».

