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VÍDEO sobre o Horário das nossas Casas de formação pfsgm  ITA

 

 

 

 

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FORMAÇÃO BASILAR NOS PRIMEIROS 3 ANOS E MEIO

6,3 Este período formativo de 3 anos e meio será realizado em casas canonicamente erigidas (cfr CIC 647 §§1-2) e com Formadores adequados, de acordo com o presente Estatuto, nos termos do Cap. 6,1a.

6,3a Para que a transição seja - válida entre uma etapa e a outra - deve haver sempre um relatório de avaliação dos formadores aos respetivos Servos Gerais e para conhecimento ao Conselho Diretivo, assim como o voto favorável da maioria dos membros do Conselho Diretivo, conforme estabelecido no Cap. 2,15 do presente Estatuto.

Casa de formação para os irmãos

6,4 A CASA DE FORMAÇÃO para os membros (até que haja a possibilidade de mais casas  disponíveis para esse fim) deve ser tripartida - na medida do possível - da seguinte maneira, distinguindo  as diferentes áreas:
ÁREA A) área de experiência e postulandato, com um Formador nomeado de acordo com as normas do presente Estatuto (cf. Cap. 7, 4b); 
ÁREA B ) área do noviciado, com um formador nomeado da mesma maneira; 
ÁREA C) área de estudantado pós-noviciado, com um diretor possivelmente especializado em Sagrada Teologia Fundamental ou Espiritual, também nomeado da mesma maneira.

Casa de formação para as irmãs

6,5 A CASA DE FORMAÇÃO para as irmãs é diferente da casa dos irmãos.

 

Formação ao longo dos primeiros 18 meses (período de experiência e pré noviciado)

6,6 Os instrumentos de discernimento e os documenti necessário, são os seguintes, em ordem cronológica:

a) Para começar, 2 ou 3 FINS DE SEMANA de experiência de conhecimento mútuo (de preferência em hospedaria).

b)  Depois, aproximadamente 15 DIAS de experiência;

c) A seguir, una experiência de no mínimo 6 MESES (prorrogáveis), no inicio da qual será necessário apresentar OS SEGUINTES DOCUMENTOS de acompanhamento: 1) Certificado de Batismo e Confirmação; 2) Carta de apresentação de um Sacerdote (e, para quem vem de países pobres uma carta de apresentação do Bispo; o mesmo se aplica a quem precisa de permissão das embaixadas do exterior); 3) Certificato de boa saúde e, se exigido pelos Superiores - dependendo dos casos - também de saúde mental, para atestar uma certa maturidade humana adequada para viver plenamente o carisma, conforme a lógica do cân. 642 CDC; 4) Certificado de antecedentes criminais (que não condiciona necessariamente a entrada, dependendo do discernimento dos formadores); 5) Os candidatos devem providenciar por conta própria as passagens de ida e de volta, fornecendo uma carta que declare explicitamente isso. 6) Todos esses documentos, no caso daqueles que vêm do exterior, devem ser trazidos pelos candidatos consigo desde o início - antes mesmo de iniciar os 6 meses de experiência; 7) Uma declaração assinada na qua se evidencie que a permanência na casa dos pfsgm não constituí de forma alguma relação de trabalho;

d) Segue-e 1 ANO DE PROVA chamado Postulantado (nos termos do Cap. 6,3a).

Formação espiritual:

6,7  a) A ORAÇÃO ARTICULADA, a ser aprofundada todos os dias com: Adoração Eucarística matinal, Liturgia das Horas, Celebração Eucarística, Rosário meditado e o Sacramento da Penitência semanal.
b) ESTUDO DA DOUTRINA CATÓLICA por etapas. 
c) CURSO BÍBLICO, de acordo com a índole da comunidade.
d) CURSO ESPIRITUAL ESPECÍFICO, principalmente sobre a espiritualidade de São Francisco de Assis, de S. Teresinha de Lisieux, S. Pio de Pietrelcina e S. Maximiliano M. Kolbe. 
e) A ESPIRITUALIDADE SE ENRIQUECE SEMPRE MAIS com o aprofundamento da vida de outros santos. Tudo isso deve acontecer com serenidade e gradualmente .

Formação existencial:

6,8 A supracitada formação espiritual será baseada não no fundamento arenoso de simples palavras (cf. Mt 7, 26-27), mas no fundamento sólido da “prática concreta” evangélica (cf. Mt 7, 24-25), conforme ensina Jesus (cf. Lc 6, 47-48). Portanto, toda a formação será costantemente acompanhada por experiência práticas de missionariedade ordinária e extraordinária.

 

Formação ao longo dos 2 anos de noviciado

6,9 As condições necessárias para ser admitido ao noviciado são as seguintes:

a) Plena comunhão com a Igreja Católica na fé, nos sacramentos e no governo.
b) Adesão convencida ao estilo de vida expresso neste Estatuto.
c) Aspiração à santidade, que tem em Cristo sua fonte e origem (cf. LG 40.47).
d) Idade mínima de 17 anos estabelecida pelo códice (cf. CDC 643).

6,10 Serão objeto de especial aprofundamento:
a) A Sagrada Escritura. 
b) A teologia espiritual, especialmente da vida consagrada e dos conselhos evangélicos.
c) A história da Igreja de forma gradual.
d) Experiências esporádicas de vida apostólica fora da casa de formação (cf. CDC 648 §2) para aprofundar melhor o carisma dos Pequenos Frades e das Pequenas Irmãs.

6,11 O noviciado, para ser válido juridicamente, deve ser realizado em uma casa regularmente designada para esse fim, exceto em casos especiais ou formas de exceção concedidas pelo Servo Geral com o consentimento de seu conselhos, ou em outra casa do Instituto sob a orientação de um religioso experiente, que atue como mestre dos noviços (cf. CDC 647§2-3).

Formação ao longo dos 3 anos do pós-noviciado (profissão temporária)

6,11a Segue-se a Formação durante o período da PROFISSÃO DOS VOTOS TEMPORÁRIOS a serem renovamos anualmente, por três anos (sempre nos limites do Cap. 6,3a deste estatuto e dos Art. 26-29 da Ratio Formationis pfsgm, de acordo com os conteúdos dos Subsídios Formativos pfsgm do pós-noviciado).

6,11b Segue-se a PROFISSÃO DOS VOTOS PERPÉTUOS (sempre nos referidos limites da Formação dos capítulos 6,3a e 6,19 deste Estatuto e dos Art. 34 da Ratio Formationis pfsgm).

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