Conselho DIRETIVO
(ESTATUTO Cap. 7,5 - O Conselho diretivo do Servo Geral)
7,2 c O CONSELHO DIRETIVO
- É constituido por quatro membros por direito (ou seja, os Servos Gerais com os respetivos Vigários) e quatro membros eleitos pela Assembleia Geral (cf. Cap. 7,5).
MEMBROS POR DIREITO
Frei Volantino
Fundador e Servo Geral pfsgm
Frei José Maria
Servo Vice Geral pfsgm
Irmã Verónica Maria
Co-fundadora e Serva Geral pfsgm
Irmã Stella Maria
Serva Vice Geral pfsgm
MEMBROS ELEITOS
- Verbal da Assembleia Geral para a eleição dos Conselheiros
Frei António Maria
Conselheiro pfsgm
Frei Natanaele Maria
Conselheiro pfsgm
Frei Michele Maria
Conselheiro pfsgm
Frei Picchignito Maria
Conselheiro pfsgm
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7,4c DURAÇÃO DO MANDADO dos MEMBROS DO CONSELHO
- O mandado dos membros do Conselho Diretivo termina com os do Servo Geral, da Serva Geral, da sua Vice e do Vice-Geral.