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O nosso sustento...

                                                 

(ESTATUTO Cap. 2,6. 3,15 - Sustento)

2,6 NO QUE SE REFERE AO SUSTENTO ordinário dos Irmãos e das Irmãs, que vivam sempre da total providência seguindo o exemplo de Jesus ajudado pelas mulheres piedosas (cf. Lc 8, 1-3) e pela sua exortação a não nos preocuparmos com nada, pois como Ele mesmo diz, o operário - que anuncia o Reino de Deus na pobreza - é digno da sua mercê (cfr. Mt 10, 7-10).

 

3,15 DO PONTO DE VISTA MATERIAL, as referidas finalidades serão alcançadas também através das obras de caridade por parte dos fiéis benfeitores, tendo em mente que a Comunidade e o seus membros não poderão possuir nada próprio; todavia, poderão aceitar apenas doações  de bens de primeira necessidade, dado que para tudo o mais, em casos extremos, os Grupos de Oração providenciarão, como explicado no capítulo 8, 2-4 deste Estatuto e no artigo 3, 2-3 do estatuto ADP-VV.

Deve-se também ter em mente que os referidos "empréstimos" só podem ser aceites para o trabalho e o sustento, "excluindo o dinheiro" (cf. Cap. 8, 2-4). 

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