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comportamento entre irmãos e irmãs...

 

               

                                                  (ESTATUTO Cap. 4 - Vida em comum)

 

VIDA EM COMUM APENAS ENTRE OS IRMÃOS E APENAS ENTRE AS IRMÃS


4,1 Os Pequenos Irmãos, assim como também as Pequenas Irmãs, observem a vida comum entre si (cf. CDC 665, §1), dentro das respetivas clausuras, como descrito no horário estabelecido pelo/a Superior/a da casa, de acordo com as necessidades do Espírito; portanto, fora as exceções (cf. CDC 665, §1; cfr Cap. 3, 2), os membros compartilhem tudo dentro das  próprias casas: orações, refeições, apostolado, trabalhos e sobretudo participem juntos da Eucaristia (cf. Cap. 3, 2c), a menos que sejam dispensados por razões válidas.

 

 

4,2 Cada habitação dos Pequenos Frades ou das Pequenas Irmãs, além da área reservada para a clausura, de ter sempre – na medida do possível – uma hospedaria destinada à hospitalidade e acolhimento das pessoas externas.

 

4,3 Nenhum Pequeno Irmão, sozinho ou acompanhado, poderá entrar na clausura das Pequenas Irmãs (ou, vice-versa), exceto com permissão prévia do superior local, por motivos justificáveis. 

 

 

ATIVIDADES COMUNS ENTRE IRMÃOS E IRMÃS

 

4,4 Somos uma comunidade mista que opera em conjunto, mas claramente separada nas habitações. Portanto, os momentos em comum entre irmãos e irmãs, ocorrem do seguinte modo:

 

NO CENÁCULO INTERNO

 

4,5 Os irmãos e irmãs no lugar em comum chamado «cenáculo interno», de acordo com o horário estabelecido em comum, têm a oportunidade não apenas de orar juntos e compartilhas refeições (ou mesmo trabalhar, quando necessário), mas sobretudo de poder, na medida do possível, compartilhar diariamente as maravilhosas experiências do Senhor, seguindo o exemplo dos Apóstolos (cf. At 1, 14; 2, 46).

 

 

 NAS VIAGENS
 
4,6 Em nossas viagens, na medida do possível, os irmãos devem viajar sempre dois a dois pedindo carona e despojados do supérfluo, como recomendado várias vezes pelo Senhor (cf. Mt 10,5-14; Lc 10,1-11). Nos casos em que viajarem também com as irmãs (cf. Lc 8,1-3; Jo 2,12), os frades devem sempre agir, nunca deixando as irmãs sem o devido acompanhamento (cf. Tb 5,17; Gal 4,14b).

 

 


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