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DISCERNIMENTO
VOCACIONAL... (vídeo) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORQUÊ OS RETIROS VOCACIONAIS?...

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Busta V.JPG

TESTEMUNHOS V.V.
daqueles que depois entraram na nossa Comunidade..





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vídeos de TOMADA DE HÁBITO e PROFISSÕES...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprofundamentos sobre a nossa FORMAÇÃO BÁSICA E
FILOSÓFICO-TEOLÓGICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIOS


 

 

 

 

 




 

 

Busca vocacional E POSSíVEIS EXPERIÊNCIAS RELIGIOSAS
NA NOSSA COMUNIDADE....

 

(ESTATUTO Cap. 2 – Caminho em direcção a Consagração)

7   Carta Aberta.JPG

2,9 Inicialmente uma série de encontros permitirão um primeiro conhecimento dos candidatos, para entender se são equilibrados e verdadeiramente à procura da vontade de Deus. Depois disto pode fazer de seguida uma experiência pelo menos de seis meses numa casa estabelecida (cfr. Cap. 6, 4-5), para um incial discernimento vocacional.


due Piccole sorelle rispettivamente in esperienza di 15 giorni e di 6 mesi.JPG


2,10
Se prossegue depois com um ano de prova, denominado pre-noviciado, durante o qual se aprofunda o discernimento e se focaliza melhor o aspecto da práctica evangélica, como também a formação humana e religiosa de base e a maturidade psico-afectiva.


2,11
Superado este periodo, se idóneos – segundo o discernimento dos superiores maiores – ( cfr CIC 641), segue o noviciato de dois anos, que prepara mais proximamente a consagração para a tomada temporânea dos conselhos evangélicos (CIC 648).


2,12
No final do noviciato se assumem os conselhos evangélicos emitendo oficialmente a profissão temporânea (cfr Cap. 2,18; CIC 653 §2), que terá a duração de 1 ano e que será renovada por 3 anos consecutivos (cfr Cap 2,18, CIC 655). Depois disto se acede os votos perpétuos.

2.13 Depois da conclusão dos votos temporâneos, os membros reconhecidos idóneos fazem a profissão perpétua, caso contrário deixam a nossa comunidade, excepto um prolongamento da profissão temporânea segundo a norma do cânon 657 §2 do CIC. 


 - VOCAÇÃO AO MINISTÉRIO ORDENADO -

6,13 Os candidatos ao sacerdócio devem seguir o percurso formativo estabelecido no Código de Direito Canónico e dos outros documentos dados da Santa Sede e da Conferência Episcopal.

  

   CONTACTOS


Por isto, se desejas contactar-nos – para fazer uma experiência – connosco, escreve num destes endereços, deixando também o teu número telefónico, de modo que alguém de nós, te possa contactar mais rapidamente.

   frapicchignito@gmail.com  (e-mail do resp. para as vocações masculinas portuguesas)

      sr.claramc@gmail.com (e-mail da resp. para as vocações femininas portuguesas)

P.S.

 

Para qualquer dúvida, sempre à disposição, basta só contactar-nos com a modalidade acima indicada, para o resto, recordemo-nos todos, que como dizia uma grande Santa carmelitana, o seja Santa Edith Stein: “No final da nossa vida o remorso maior será aquele de não ser mortos santos”.


Portanto, Paz e bem e sobretudo desejos de santidade !!
Dado que está escrito: “Esta é a vontade de Deus, a vossa santificação” (1Ts 4,3a). Amén!


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