APROFUNDAMENTOS SOBRE AS NOSSAS ORAÇÕES, ATRAVÉS DAS NOSSAS CONSTITUIÇÕES V.V. ...
AS NOSSAS ORAÇÕES: das CONSTITUIÇÕES V.V.
ART. 8 : ……………………………....………………………………......................................…………………………………… ORAÇÕES
Todo o Pequeno Frade ou Pequena Freira, deverá fazer quotidianamente sem distinção de tempos ou de lugares as seguintes orações, isto é: de manhã, em primeiro lugar, uma possível hora de “adoração-vigia”, diante de Jesus Sacramentado, seguindo-se depois o Ofício das leituras e as Laudes - meditadas, a Hora intermédia - meditada, as Vésperas - meditadas, o Santo Rosário - meditado, o jejum…. , e sobretudo a Santa Missa quotidiana - meditada como as orações !
Partecipamos quotidianamente à celebração Eucarística, em especial na paróquia onde residimos. À diferença da liturgia das horas e das outras nossas orações, que se desenrolarão em especial, ao interno das capelas da nossa comunidade e toda a vez que será possível, no lugar comum de condivisão ( separado de ambas as habitações masculinas e femininas ), excepto os casos excepcionais como as nossas missões, viagens ou outras eventuais vontades do Bispo…