ORAçỐES V.v. ...
As orações quotidianas que todo o “ pequeno frade” deverá fazer sem distinção de lugar ou




de tempo, são estas ( excepto retiros solitários e comunitários ) :
- S.Missa… ( e tanto silêncio interior durante o dia, para meditar sempre, mesmo quando
agimos… );
- As horas litúrgicas ( - Ofício das Leituras - as laudes, a hora intermédia, - con leituras breves 3°, 6°, 9° - e as vésperas… );
- O S.Rosário meditado ( … através das luminosas chaves de leitura do S.L.C. e os seus frutos de meditação .… );
- O jejum…
Naturalmente as Orações continuam a ser sempre aquelas descritas na pagina 14 ( da nossa Regrazinha – como sopracitado ), excepto para aqueles que ( recebem uma dispensa particular do Geral ou do Provincial, por motivos válidos, ou para aqueles que ) empreendem os estudos para o Sacerdócio; somente estes ( seja em caso de dispensa, seja em caso dos estudos ), no tempo em que completam aquilo que iniciaram, se podem regolar segundo consciência, mas sem abandonar – a S. Missa quotidiana –, as Horas Litúrgicas ( Laudes, Hora Intermédia e Vésperas ), e pelo menos ( quotidianamente ) um terço do S. Rosário Meditado, neste caso sempre precedido de um Angelus, em relação à própria vida ( ou precedido isto é do Primeiro Mistério Gososo, para que nos interroguemos todos os dias: Mas que coisa nos Anunciou hoje o Senhor ? ) !
No que diz respeito ao jejum…, descrito na nossa Regra V.V. é claro, que também este é sempre válido, como mais ou menos também pede a antica e a nova lei do Senhor ( Lc 18,12 ; Mt 6,17..), mas è claro também que quando andamos pelo mundo como o Esposo, não se Jejua, dado que Jesus diz : << Podem por acaso os convidados às bodas jejuar, enquanto o Esposo é com eles ?..>> (cfr Mt 9,15 ). Portanto : << Quando entrardes numa cidade … comei daquilo que vos será posto diante >> ( Lc 10, 8). Amén ! Porque assim diz o Senhor: << Obedecer é melhor do sacrifício, ser Docéis vale mais do que a gordura dos carneiros ! >> (cfr 1Sam 15, 22 ). Amén !